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Trabalho sem Carteira Assinada? Saiba seus Direitos!
Você sabe quando pode reivindicar seus direitos, mesmo sem ter a Carteira de Trabalho assinada? Descubra agora!
O que é Vínculo de Emprego: Se você trabalha regularmente (três vezes na semana ou mais), recebe pagamento e segue as ordens do chefe, mesmo sem a Carteira de Trabalho assinada, você pode ter direitos trabalhistas.
Seus direitos: Você pode ingressar com uma ação na justiça do trabalho requerendo todos os pagamentos de um trabalhador registrado: 13o (décimo terceiro), férias, FGTS, dentre outros.
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Você sabe quando pode reivindicar seus direitos, mesmo sem ter a Carteira de Trabalho assinada? Descubra agora!
O que é Vínculo de Emprego: Se você trabalha regularmente (três vezes na semana ou mais), recebe pagamento e segue as ordens do chefe, mesmo sem a Carteira de Trabalho assinada, você pode ter direitos trabalhistas.
Seus direitos: Você pode ingressar com uma ação na justiça do trabalho requerendo todos os pagamentos de um trabalhador registrado: 13o (décimo terceiro), férias, FGTS, dentre outros.
Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho ocorre quando um empregado sofre um evento inesperado durante a execução de suas atividades profissionais, resultando em lesão, doença ou até mesmo morte.
Esse tipo de acidente pode acontecer dentro do ambiente de trabalho ou em deslocamentos relacionados ao serviço, como no trajeto entre a casa e o local de trabalho. A legislação garante ao trabalhador acidentado direitos como o auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e, em alguns casos, aposentadoria por invalidez.
Para ter acesso a esses benefícios, é essencial comunicar o ocorrido à empresa e ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Saiba mais
Esse tipo de acidente pode acontecer dentro do ambiente de trabalho ou em deslocamentos relacionados ao serviço, como no trajeto entre a casa e o local de trabalho. A legislação garante ao trabalhador acidentado direitos como o auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e, em alguns casos, aposentadoria por invalidez.
Para ter acesso a esses benefícios, é essencial comunicar o ocorrido à empresa e ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Vínculo de Emprego
O vínculo de emprego é a relação jurídica entre um trabalhador e um empregador, caracterizada pelo cumprimento de requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que esse vínculo seja reconhecido, é necessário que o trabalhador preste serviços de forma pessoal, não eventual, sob a subordinação do empregador e mediante o recebimento de salário. Quando esses elementos estão presentes, a empresa tem a obrigação de assinar a carteira de trabalho, garantindo direitos como 13º salário, férias, FGTS, INSS e demais benefícios trabalhistas.
Caso um trabalhador exerça suas funções nessas condições sem registro formal, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Saiba mais
Para que esse vínculo seja reconhecido, é necessário que o trabalhador preste serviços de forma pessoal, não eventual, sob a subordinação do empregador e mediante o recebimento de salário. Quando esses elementos estão presentes, a empresa tem a obrigação de assinar a carteira de trabalho, garantindo direitos como 13º salário, férias, FGTS, INSS e demais benefícios trabalhistas.
Caso um trabalhador exerça suas funções nessas condições sem registro formal, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Insalubridade
A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor intenso ou agentes biológicos, acima dos limites permitidos pelas normas regulamentadoras.
Quando a atividade é considerada insalubre, o empregado tem direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição ao risco.
Para identificar essa condição, é necessário um laudo técnico emitido por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho. Caso a empresa não conceda o adicional devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
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Quando a atividade é considerada insalubre, o empregado tem direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição ao risco.
Para identificar essa condição, é necessário um laudo técnico emitido por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho. Caso a empresa não conceda o adicional devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Horas extras
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal prevista em contrato, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O empregador deve pagar um adicional sobre essas horas, que, por regra, é de 50% a mais nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva.
Além do pagamento, o trabalhador pode optar pelo banco de horas, desde que haja acordo entre as partes, permitindo a compensação do tempo trabalhado posteriormente. Caso a empresa não pague ou compense corretamente as horas extras, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
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O empregador deve pagar um adicional sobre essas horas, que, por regra, é de 50% a mais nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva.
Além do pagamento, o trabalhador pode optar pelo banco de horas, desde que haja acordo entre as partes, permitindo a compensação do tempo trabalhado posteriormente. Caso a empresa não pague ou compense corretamente as horas extras, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
Indenização
A indenização é um valor pago como forma de compensação por danos sofridos por uma pessoa, podendo ser materiais, morais ou estéticos.
Ela pode ocorrer em diversas situações, como acidentes de trabalho, demissões sem justa causa, erros médicos, prejuízos causados por terceiros, entre outros.
O objetivo da indenização é reparar ou atenuar os impactos do dano sofrido, garantindo-lhe um ressarcimento financeiro proporcional ao prejuízo. Para garantir esse direito, a parte lesada pode buscar a Justiça, apresentando provas do ocorrido e demonstrando o impacto causado pelo dano.
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Ela pode ocorrer em diversas situações, como acidentes de trabalho, demissões sem justa causa, erros médicos, prejuízos causados por terceiros, entre outros.
O objetivo da indenização é reparar ou atenuar os impactos do dano sofrido, garantindo-lhe um ressarcimento financeiro proporcional ao prejuízo. Para garantir esse direito, a parte lesada pode buscar a Justiça, apresentando provas do ocorrido e demonstrando o impacto causado pelo dano.
Nossas áreas de atuação
Acidente de Trabalho
Vínculo de Emprego
Insalubridade
Periculosidade
Horas Extras
Pensão Alimentícia
Inventário
Indenização
Consumidor

Sobre a Teodoro & Guedes Advogados
Teodoro & Guedes Advogados, especialistas em direito do trabalho. Nossa equipe está preparada para atender você em qualquer local do Brasil. Temos 15 anos de experiência profissional e já atuamos em mais de 1.000 processos trabalhistas. Atuamos em causas envolvendo rescisão indireta, verbas rescisórias, doença ocupacional, acidente de trabalho, horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, dentre outras envolvendo o direito do trabalho. Você trabalhador, tem em nosso escritório pessoas comprometidas em entregar o melhor resultado para o seu caso, com agilidade, competência e comprometimento. Podemos te atender presencialmente no escritório ou também de forma virtual, para seu conforto. Edson José Teodoro. Advogado OAB/GO 36.564.
O que nossos clientes dizem
Robson Silva2024-04-01 Muito educado explicar bem Guilherme Hanna2024-03-26 Excelente equipe, muito bem atendido. Advogados muito qualificados Gizely Thamires2024-03-26 Não tenho o que reclamar, rápido atendimento e super comunicativos. Renata Reis2024-03-22 Excelente trabalho!!! Davi Elias2024-03-22 Otima, super rápido, eficiente com um ótimo trato dos atendentes Luiz Roriz2024-03-22 Muito prático e sem canseira!!