Decisão fortalece a proteção dos direitos trabalhistas para funções que envolvem exposição a riscos biológicos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou recentemente a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, para camareiras de hotéis. A decisão, emitida pela 1ª Turma do TST, favoreceu uma camareira do Hotel Royal Tulip, em Brasília, ao reconhecer que as atividades de limpeza de banheiros e coleta de lixo em locais de alta circulação pública equivalem, em termos de risco, às funções de higienização de instalações sanitárias e coleta de resíduos em ambientes de uso coletivo.
Entendimento consolidado do TST
O TST já havia consolidado esse entendimento através da Súmula 448, item II, que orienta o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para camareiras. No entanto, a aplicação desta súmula é atualmente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alega a invasão de competências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e destaca o impacto financeiro negativo sobre o setor hoteleiro.
Caso recente e argumentos da defesa
No caso específico julgado, a camareira teve seu pedido inicialmente negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que não reconheceu os riscos biológicos apontados no laudo pericial. A defesa então recorreu ao TST, sustentando que a trabalhadora deveria receber o adicional de 40% em razão de seu contato com agentes biológicos potencialmente perigosos, como sangue, seringas e agulhas, ao realizar a limpeza diária de dezenas de banheiros.
Segundo o ministro Luiz José Dezena da Silva, relator do caso, a jurisprudência da Corte já estabelece que as atividades de camareiras em hotéis de grande circulação justificam o adicional. Ele destacou que esses locais, pela alta rotatividade de usuários, se assemelham às condições encontradas na coleta de lixo urbano, onde o grau máximo de insalubridade é assegurado.
Argumentos do setor hoteleiro
A CNC, que representa o setor de turismo e hotelaria, alega que a concessão do adicional de insalubridade compromete a viabilidade econômica dos estabelecimentos, especialmente nas regiões dependentes do turismo. A entidade argumenta que cabe ao MTE definir os critérios de caracterização de atividades insalubres, e que uma decisão judicial nesse sentido cria um precedente desfavorável ao setor.
A discussão sobre a extensão dos direitos trabalhistas e as condições de trabalho nas áreas de turismo e serviços permanece em pauta no STF, e o julgamento da ação pela Corte poderá trazer novas interpretações sobre a proteção de trabalhadores em atividades de alto risco biológico.