Empregada Gestante Não Pode Trabalhar em Atividades Insalubres: Direitos Garantidos por Lei

A proteção à empregada gestante é uma das garantias mais importantes previstas na legislação trabalhista brasileira. No contexto de atividades insalubres, onde há exposição a agentes nocivos à saúde, a lei busca proteger tanto a mãe quanto o bebê em formação. Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 gerou polêmica ao permitir que grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres, exigindo atestado médico para afastamento.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa alteração inconstitucional, reafirmando a necessidade de afastamento de gestantes e lactantes de ambientes insalubres. Neste artigo, abordaremos o que são atividades insalubres, as implicações legais e como o empregador deve proceder.


O Que São Atividades Insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais permitidos. De acordo com o artigo 189 da CLT, essas condições podem incluir:

  • Ruídos excessivos;
  • Exposição a produtos químicos;
  • Radiações nocivas;
  • Calor ou frio intensos;
  • Ambientes com alta umidade.

Esses fatores representam riscos diretos à saúde, agravando-se no caso de gestantes e lactantes devido à vulnerabilidade do organismo durante a gestação e a lactação.


A Decisão do STF sobre o Trabalho Insalubre de Gestantes e Lactantes

A polêmica começou com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres em grau médio ou mínimo, desde que apresentassem atestado médico recomendando o afastamento.

Porém, o STF considerou essa exigência inconstitucional. A decisão, em maio de 2019, declarou que a norma colocava o ônus sobre a mulher, desprotegendo-a e violando direitos fundamentais como:

  • A proteção à maternidade;
  • O direito à saúde da mãe e do bebê;
  • A segurança no ambiente de trabalho.

Como a Empresa Deve Proceder?

Segundo a legislação e a decisão do STF, as empresas devem:

  1. Afastar Gestantes de Atividades Insalubres
    O afastamento deve ocorrer automaticamente em casos de insalubridade em grau máximo. Em graus médio e mínimo, não é necessário apresentar atestado médico para requerer o afastamento.
  2. Realocar a Empregada
    A empregada gestante deve ser transferida para uma função salubre, sempre que possível, sem prejuízo de salário ou benefícios.
  3. Afastar em Caso de Impossibilidade de Realocação
    Se não houver função salubre disponível, a empregada deverá ser afastada de suas atividades, com manutenção de sua remuneração integral, incluindo adicionais de insalubridade.

E Se a Empresa Não Cumprir?

Caso o empregador não afaste a gestante de atividades insalubres, a trabalhadora poderá:

  • Ingressar com Ação Trabalhista: Requerer indenização pelos danos causados, além de outros direitos.
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Solicitar fiscalização e providências.

Por Que Essa Proteção É Importante?

O objetivo dessas medidas vai além da proteção da mulher trabalhadora; elas visam garantir a saúde e o bem-estar do bebê. O contato com agentes insalubres durante a gestação ou lactação pode causar danos irreparáveis ao feto ou recém-nascido, sendo indispensável adotar uma postura preventiva.


Conclusão

Gestantes e lactantes têm direito a exercer suas atividades em condições salubres, protegidas de ambientes que possam comprometer sua saúde e a do bebê. Empresas que não cumprem essas obrigações podem sofrer sanções legais e ações trabalhistas.

Se você é empregada gestante e enfrenta problemas relacionados ao trabalho insalubre, nos procure. A garantia dos seus direitos é fundamental para proteger sua saúde e a do seu filho.

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