Técnica de Enfermagem Garante Adicional de Periculosidade por Exposição a Radiação Ionizante

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito de uma técnica de enfermagem ao adicional de periculosidade devido à sua exposição frequente a radiação ionizante durante suas atividades profissionais. A decisão foi proferida em um caso envolvendo uma trabalhadora que atuava no centro cirúrgico de um hospital em Goiânia, onde manuseava equipamentos de raio-X tipo Arco Cirúrgico.

Entenda o Caso

A técnica de enfermagem alegou exposição contínua à radiação ionizante ao auxiliar no uso do Arco Cirúrgico, equipamento utilizado para gerar imagens em tempo real durante procedimentos cirúrgicos. Esse tipo de equipamento possui maior potência do que os aparelhos móveis de raio-X, o que elevava os riscos à saúde.

A decisão de primeira instância, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi favorável à trabalhadora, mas o hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A instituição argumentou que, segundo a Portaria MTE nº 595/2015, o uso de raio-X móvel não dá direito ao adicional de periculosidade. Além disso, afirmou que a exposição era eventual e que a trabalhadora já recebia adicional de insalubridade em grau médio.

O Que Decidiu o TRT-18

A relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia, destacou que a Portaria MTE nº 595/2015 não se aplica ao Arco Cirúrgico, considerando-o um equipamento de maior potência e risco. Ela explicou que, no ambiente cirúrgico, o uso contínuo do aparelho caracteriza uma atividade de risco permanente, diferente da exposição intermitente gerada por equipamentos móveis utilizados em diagnósticos.

Além disso, a desembargadora afastou a aplicação do entendimento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR-10) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exclui o adicional de periculosidade para quem apenas permanece em áreas de exposição de forma passiva. Segundo a relatora, a técnica de enfermagem não só circulava pelo ambiente, mas também auxiliava ativamente na operação do equipamento, o que descaracteriza a exposição eventual.

Resultado Final

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-18 manteve a sentença, assegurando à trabalhadora o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi determinada também a compensação dos valores recebidos como adicional de insalubridade, uma vez que os dois adicionais não podem ser cumulados.

Essa decisão reforça a proteção aos trabalhadores expostos a condições de risco, especialmente em atividades hospitalares, onde a utilização de equipamentos de alta tecnologia exige atenção redobrada à segurança e à saúde dos profissionais.

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