A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico de Tangará da Serra (MT) e a empresa terceirizada de alimentação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma cozinheira, vítima de discriminação relacionada à sua orientação sexual. Além disso, foi determinada uma indenização adicional de R$ 8 mil devido às condições degradantes de trabalho. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, sob a responsabilidade do juiz Mauro Vaz Curvo.
O caso: discriminação e ambiente hostil
Foi comprovado nos autos que a cozinheira era frequentemente alvo de comentários preconceituosos e ofensivos feitos por colegas, como:
- “Você gosta de mulher porque nunca teve um homem de verdade”;
- “Se apertar bem, dá para um macho”.
As ofensas também envolviam críticas ao peso e outras características físicas da funcionária. Mesmo após pedir para que os insultos cessassem, a situação persistiu, gerando tristeza e abatimento na trabalhadora.
Testemunhas confirmaram o ambiente hostil e a reiterada discriminação sofrida. Segundo o magistrado, a continuidade das ofensas, mesmo após os pedidos da funcionária, evidenciou o descaso do empregador em coibir tais práticas.
Responsabilidade do empregador
O juiz Mauro Vaz Curvo destacou que cabe ao empregador zelar pela integridade física e psicológica dos seus empregados, como previsto na Constituição Federal e na Convenção 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Ele também citou a Convenção 190 da OIT, que trata sobre a prevenção da violência e assédio no trabalho, ainda não ratificada pelo Brasil, mas reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
“A continuidade das ofensas é prova cabal de negligência do empregador no cumprimento de suas obrigações”, destacou o juiz.
Condições degradantes de trabalho
Além do assédio moral e discriminação, a cozinheira enfrentava condições inadequadas de trabalho. Responsável por preparar refeições para cerca de 800 pessoas diariamente, ela lidava com alimentos em más condições, com mau cheiro e coloração anormal. Testemunhas confirmaram que os alimentos eram impróprios para consumo, gerando desconforto e constrangimento à funcionária, que seguia ordens da empresa.
Por conta disso, o juiz determinou uma indenização adicional de R$ 8 mil, destacando que a exposição constante a críticas e a falta de condições dignas feriram a dignidade da trabalhadora.
Rescisão indireta: Justiça reconhece falta grave
O juiz declarou nulo o pedido de demissão feito pela funcionária, convertendo-o em rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando insustentável a permanência do empregado no trabalho.
“O assédio moral e a discriminação por orientação sexual configuram grave descumprimento das obrigações do empregador”, concluiu o magistrado. Como resultado, as empresas foram condenadas a pagar as verbas rescisórias devidas, incluindo:
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- FGTS com multa de 40%;
- Guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Encaminhamentos
Por fim, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério do Trabalho e Emprego para apuração das irregularidades constatadas e da suspeita de crime de homofobia.
Essa decisão reforça a importância de um ambiente de trabalho saudável, livre de discriminação e alinhado aos direitos fundamentais dos trabalhadores.