A Rescisão Indireta e a Falta de Recolhimento do FGTS: O Caso de um Professor em Goiânia

A falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma das causas que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, alínea “d”. Recentemente, uma decisão importante reforçou esse entendimento na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

No caso em questão, um professor contratado por uma instituição de ensino em 2018 enfrentou problemas com o recolhimento do FGTS, quando a faculdade alegou dificuldades financeiras devido à pandemia de Covid-19 e deixou de cumprir essa obrigação contratual. O juiz Bruno Henrique da Silva Oliveira reconheceu o direito à rescisão indireta, que ocorreu em agosto deste ano.

Segundo o magistrado, a principal obrigação em uma relação de emprego é o pagamento integral da remuneração, incluindo o FGTS. Com isso, foi determinado que a faculdade pagasse ao professor todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de recolher o FGTS em atraso, com a multa de 40%.

O juiz também emitiu um alvará para que o professor pleiteie o seguro-desemprego, embora tenha negado a indenização substitutiva para esse benefício.

Esse caso exemplifica a importância do cumprimento das obrigações contratuais e destaca como a Justiça do Trabalho pode atuar para proteger os direitos dos trabalhadores.

Caso esteja passando situação parecida, com atraso nos recolhimentos do FGTS e deseja ingressar com rescisão indireta, fale conosco: 62 99357-5553.

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