A proteção à empregada gestante é uma das garantias mais importantes previstas na legislação trabalhista brasileira. No contexto de atividades insalubres, onde há exposição a agentes nocivos à saúde, a lei busca proteger tanto a mãe quanto o bebê em formação. Contudo, a Reforma Trabalhista de 2017 gerou polêmica ao permitir que grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres, exigindo atestado médico para afastamento.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa alteração inconstitucional, reafirmando a necessidade de afastamento de gestantes e lactantes de ambientes insalubres. Neste artigo, abordaremos o que são atividades insalubres, as implicações legais e como o empregador deve proceder.
O Que São Atividades Insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais permitidos. De acordo com o artigo 189 da CLT, essas condições podem incluir:
- Ruídos excessivos;
- Exposição a produtos químicos;
- Radiações nocivas;
- Calor ou frio intensos;
- Ambientes com alta umidade.
Esses fatores representam riscos diretos à saúde, agravando-se no caso de gestantes e lactantes devido à vulnerabilidade do organismo durante a gestação e a lactação.
A Decisão do STF sobre o Trabalho Insalubre de Gestantes e Lactantes
A polêmica começou com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres em grau médio ou mínimo, desde que apresentassem atestado médico recomendando o afastamento.
Porém, o STF considerou essa exigência inconstitucional. A decisão, em maio de 2019, declarou que a norma colocava o ônus sobre a mulher, desprotegendo-a e violando direitos fundamentais como:
- A proteção à maternidade;
- O direito à saúde da mãe e do bebê;
- A segurança no ambiente de trabalho.
Como a Empresa Deve Proceder?
Segundo a legislação e a decisão do STF, as empresas devem:
- Afastar Gestantes de Atividades Insalubres
O afastamento deve ocorrer automaticamente em casos de insalubridade em grau máximo. Em graus médio e mínimo, não é necessário apresentar atestado médico para requerer o afastamento. - Realocar a Empregada
A empregada gestante deve ser transferida para uma função salubre, sempre que possível, sem prejuízo de salário ou benefícios. - Afastar em Caso de Impossibilidade de Realocação
Se não houver função salubre disponível, a empregada deverá ser afastada de suas atividades, com manutenção de sua remuneração integral, incluindo adicionais de insalubridade.
E Se a Empresa Não Cumprir?
Caso o empregador não afaste a gestante de atividades insalubres, a trabalhadora poderá:
- Ingressar com Ação Trabalhista: Requerer indenização pelos danos causados, além de outros direitos.
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT): Solicitar fiscalização e providências.
Por Que Essa Proteção É Importante?
O objetivo dessas medidas vai além da proteção da mulher trabalhadora; elas visam garantir a saúde e o bem-estar do bebê. O contato com agentes insalubres durante a gestação ou lactação pode causar danos irreparáveis ao feto ou recém-nascido, sendo indispensável adotar uma postura preventiva.
Conclusão
Gestantes e lactantes têm direito a exercer suas atividades em condições salubres, protegidas de ambientes que possam comprometer sua saúde e a do bebê. Empresas que não cumprem essas obrigações podem sofrer sanções legais e ações trabalhistas.
Se você é empregada gestante e enfrenta problemas relacionados ao trabalho insalubre, nos procure. A garantia dos seus direitos é fundamental para proteger sua saúde e a do seu filho.