Uma recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe à tona as condições insalubres enfrentadas por profissionais que atuam na limpeza de motéis. No caso, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), condenou um estabelecimento a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma ex-camareira, além de reflexos salariais.
Decisão Baseada em Laudo Técnico e Falta de EPIs
A sentença teve como base um laudo técnico que apontou alto risco biológico para a trabalhadora, especialmente pela ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A camareira alegou que, durante seis meses de trabalho, não recebeu itens básicos como luvas e botas, essenciais para sua proteção. Embora o motel tenha argumentado que disponibilizou os EPIs, não apresentou comprovações documentais.
Riscos Biológicos e Insalubridade em Grau Máximo
Peritos indicaram que a limpeza de suítes e banheiros em motéis expõe os trabalhadores a riscos muito superiores aos de ambientes domésticos. No caso específico, foram registrados cerca de 3.700 ocupações em cinco meses, aumentando o contato da funcionária com fluidos corporais e agentes biológicos.
Normas e Jurisprudência Apoiaram a Decisão
A decisão segue a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, que classifica a limpeza de instalações sanitárias públicas e locais de grande circulação como insalubres em grau máximo. Jurisprudências de outros tribunais trabalhistas, em estados como São Paulo e Bahia, também reforçaram o entendimento do magistrado.
Condenação Abarca Adicionais e Reflexos Salariais
O motel foi condenado a pagar o adicional de insalubridade correspondente a 40% do salário mínimo, com reflexos no 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória. A sentença ainda inclui o pagamento de honorários advocatícios e custos processuais.
Essa decisão não apenas reforça os direitos dos trabalhadores em condições insalubres, mas também ressalta a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente laboral.