Sofrer um acidente durante o trabalho pode gerar consequências físicas, emocionais e financeiras para o trabalhador e sua família. Além do tratamento médico, podem surgir dúvidas sobre afastamento, pagamento de salários, estabilidade no emprego, benefícios do INSS e possíveis indenizações.
Por isso, buscar a orientação de um advogado de acidente de trabalho em Anápolis pode ser importante para analisar as circunstâncias do ocorrido, reunir documentos e verificar quais direitos podem ser exigidos.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele ocorrido durante o exercício da atividade profissional e que provoque lesão corporal ou alteração funcional capaz de causar morte, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
O acidente não precisa, necessariamente, ocorrer de maneira repentina ou dentro da sede da empresa. Dependendo das circunstâncias, também podem ser reconhecidos como relacionados ao trabalho:
- acidentes ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
- acidentes provocados por máquinas, ferramentas ou veículos;
- quedas ocorridas no ambiente de trabalho;
- agressões sofridas durante o serviço;
- doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho;
- lesões decorrentes de movimentos repetitivos;
- problemas de coluna relacionados à atividade profissional;
- acidentes ocorridos em viagens ou serviços externos.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando os documentos médicos, as atividades desempenhadas e as condições de segurança oferecidas pela empresa.
O que fazer depois de um acidente de trabalho?
Após o acidente, o trabalhador deve procurar atendimento médico e relatar com clareza que a lesão ocorreu durante o trabalho ou em razão das atividades profissionais.
Sempre que possível, também é importante guardar:
- atestados e relatórios médicos;
- exames e receitas;
- fotografias do local e das lesões;
- conversas com supervisores ou representantes da empresa;
- nomes de testemunhas;
- comprovantes de despesas médicas;
- documentos de afastamento;
- cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho.
Esses elementos podem ser importantes tanto para o pedido de benefício previdenciário quanto para uma eventual reclamação trabalhista.
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é o documento utilizado para informar oficialmente a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Caso a empresa não cumpra essa obrigação, a CAT também pode ser registrada por outras pessoas legitimadas, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública.
A ausência da CAT não significa automaticamente que o trabalhador perdeu seus direitos. Outros documentos e provas podem demonstrar a relação entre o acidente ou a doença e o trabalho realizado.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Os direitos dependem da gravidade do acidente, do período de afastamento, das sequelas existentes e da responsabilidade da empresa.
Entre os direitos que podem ser discutidos estão:
Benefício por incapacidade temporária acidentária
Quando o trabalhador permanece incapacitado por período superior a 15 dias e cumpre os requisitos previdenciários, poderá ser encaminhado ao INSS para análise do benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, em regra, o pagamento permanece sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o benefício poderá ser pago pelo INSS, desde que reconhecida a incapacidade.
Depósitos do FGTS durante o afastamento
Nos casos de afastamento previdenciário de natureza acidentária, a empresa deve continuar realizando os depósitos do FGTS durante o período de afastamento.
O extrato da conta vinculada deve ser conferido, pois a ausência dos depósitos pode gerar cobrança judicial.
Estabilidade após o retorno ao trabalho
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê, em determinadas situações, a manutenção do contrato de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após o encerramento do benefício acidentário.
Essa proteção é conhecida como estabilidade acidentária. O Tribunal Superior do Trabalho também reconhece que, preenchidos os requisitos jurídicos, a estabilidade pode gerar reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período protegido.
Entretanto, a existência da estabilidade depende da análise concreta do afastamento, da natureza da doença ou acidente e do nexo com o trabalho.
Indenização por danos morais
Quando o acidente estiver relacionado a uma conduta ilícita da empresa, como ausência de equipamentos de proteção, falta de treinamento, manutenção inadequada ou descumprimento de normas de segurança, pode existir direito à indenização por danos morais.
O valor não é automático nem previamente definido. Ele depende da gravidade do dano, da conduta da empresa, das consequências para o trabalhador e das provas apresentadas no processo.
Indenização por danos materiais
Caso o acidente gere despesas, perda de capacidade profissional ou necessidade de tratamento, podem ser discutidos danos materiais, incluindo:
- gastos médicos e hospitalares;
- medicamentos;
- fisioterapia;
- tratamentos futuros;
- perda de rendimentos;
- pensão correspondente à redução da capacidade de trabalho.
A existência e o valor dessa indenização normalmente dependem de documentos médicos e de perícia judicial.
Indenização por danos estéticos
Quando o acidente deixa cicatriz, deformidade, limitação aparente ou outra alteração permanente na aparência física, também pode ser analisada uma indenização por dano estético.
O dano estético pode ser discutido separadamente do dano moral, conforme as particularidades do caso.
Doença ocupacional também pode ser acidente de trabalho?
Sim. Algumas doenças desenvolvidas ou agravadas em razão das condições de trabalho podem ser equiparadas a acidente de trabalho.
Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de:
- lesão por esforço repetitivo;
- tendinite;
- bursite;
- hérnia de disco;
- perda auditiva;
- doenças respiratórias;
- transtornos relacionados a assédio ou pressão excessiva;
- problemas causados pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Para o reconhecimento da doença ocupacional, é necessário demonstrar a relação entre a enfermidade e as atividades exercidas. Essa análise geralmente envolve documentos médicos, histórico profissional e perícia.
A empresa pode demitir o trabalhador acidentado?
A empresa não pode dispensar livremente o trabalhador quando estiver configurada a estabilidade acidentária.
Caso a demissão ocorra durante o período de estabilidade, o empregado poderá discutir judicialmente a reintegração ao emprego ou o pagamento de uma indenização substitutiva.
Também devem ser analisadas situações em que a empresa demite o trabalhador logo após o acidente, recusa a emissão da CAT ou tenta atribuir ao empregado a responsabilidade exclusiva pelo ocorrido.
O trabalhador pode ser culpado pelo acidente?
A responsabilidade deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso. Não basta a empresa afirmar que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador.
É necessário verificar, entre outros fatores, se:
- havia treinamento adequado;
- os equipamentos estavam em boas condições;
- foram entregues equipamentos de proteção;
- existiam ordens para realizar atividades perigosas;
- a jornada excessiva contribuiu para o acidente;
- a empresa fiscalizava o cumprimento das normas de segurança;
- havia pressão para executar o serviço rapidamente.
Em algumas situações, pode existir responsabilidade exclusiva da empresa, responsabilidade compartilhada ou ausência de responsabilidade patronal. A conclusão depende das provas.
Quando procurar um advogado de acidente de trabalho em Anápolis?
A orientação jurídica é especialmente importante quando:
- a empresa se recusa a emitir a CAT;
- o trabalhador foi demitido depois do acidente;
- existem sequelas ou redução da capacidade profissional;
- o INSS negou ou encerrou o benefício;
- a empresa não depositou o FGTS;
- não foram fornecidos equipamentos de proteção;
- o acidente ocorreu por falta de manutenção;
- existem despesas médicas;
- a doença foi causada ou agravada pelo trabalho;
- o empregado está sendo pressionado a retornar sem condições.
Um advogado trabalhista em Anápolis poderá analisar os documentos, identificar as provas necessárias e esclarecer quais medidas são adequadas ao caso.
Qual é o prazo para entrar com uma ação?
Em regra, o trabalhador possui até dois anos após o término do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Entretanto, questões envolvendo acidentes, indenizações e doenças ocupacionais podem exigir análise específica sobre o momento em que o trabalhador tomou conhecimento da lesão, da incapacidade ou de suas consequências.
Por esse motivo, é recomendável não deixar a análise para o final do prazo.
Advogado de acidente de trabalho em Anápolis
O escritório Teodoro e Guedes Advogados atua na defesa de trabalhadores em Anápolis e em outras cidades, inclusive em casos envolvendo acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, estabilidade, FGTS, benefícios e indenizações.
Cada caso exige uma avaliação individual. Documentos médicos, exames, fotografias, testemunhas e informações sobre a rotina profissional podem ser decisivos para a análise.
Sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença por causa do trabalho? Procure orientação jurídica para compreender seus direitos e verificar as providências cabíveis.
Teodoro e Guedes Advogados — advocacia trabalhista em Anápolis.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso.