Você trabalhava limpando banheiros utilizados por 25 pessoas ou mais e também recolhia o lixo desses sanitários?
Você pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, além dos valores acumulados durante todo o período trabalhado.
O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que banheiros utilizados por cerca de 25 empregados podem ser considerados instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação. Nesses casos, a limpeza e a coleta do lixo não são equiparadas à limpeza comum de uma residência ou de um pequeno escritório.
Quanto representa o adicional de insalubridade em 2026?
Em 2026, o adicional de insalubridade em grau máximo representa aproximadamente R$ 648,40 por mês, considerando o percentual de 40% sobre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.
O trabalhador pode ter direito não somente ao pagamento mensal, mas também aos reflexos do adicional em:
- décimo terceiro salário;
- férias acrescidas de um terço;
- FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- aviso-prévio;
- horas extras;
- verbas rescisórias.
Em um ano de trabalho, o adicional mensal já representa aproximadamente R$ 7.780,80. Com os reflexos trabalhistas e rescisórios, o crédito pode alcançar ou ultrapassar R$ 11 mil, conforme a situação do contrato.
Quem exerceu essa atividade durante dois, três, quatro ou cinco anos pode ter um valor ainda maior para receber.
Quem pode ter esse direito?
O adicional pode ser devido ao trabalhador que limpava banheiros e recolhia lixo em locais como:
- empresas com 25 empregados ou mais;
- supermercados;
- escolas e faculdades;
- hospitais e clínicas;
- indústrias;
- transportadoras;
- centros de distribuição;
- academias;
- restaurantes;
- hotéis;
- postos de combustíveis;
- lojas;
- igrejas;
- repartições públicas;
- locais frequentados por clientes e visitantes.
O direito também pode existir quando o banheiro era utilizado somente pelos funcionários da empresa. O ponto importante é a quantidade e a circulação de pessoas que utilizavam as instalações.
Recolher o lixo do banheiro é importante
A retirada do lixo dos sanitários expõe o trabalhador a resíduos e agentes biológicos presentes em papéis higiênicos, absorventes, fraldas, vasos sanitários, pisos e lixeiras.
Por esse motivo, a Súmula 448 do TST reconhece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo podem gerar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
O TST também possui decisões reconhecendo esse direito em supermercados, escolas, universidades e outros ambientes com circulação coletiva.
Luvas e botas não retiram automaticamente o direito
Muitas empresas afirmam que o trabalhador não tem direito porque recebeu luvas, botas ou uniforme.
O simples fornecimento desses equipamentos não encerra a questão. A empresa precisa demonstrar que os equipamentos eram adequados, substituídos regularmente e realmente capazes de neutralizar a exposição aos agentes biológicos.
A assinatura de uma ficha de entrega de equipamentos não significa, por si só, que o risco foi eliminado.
Quais provas devem ser guardadas?
Para facilitar a análise, o trabalhador deve reunir:
- fotografias dos banheiros;
- vídeos do local;
- mensagens dos supervisores;
- escalas de limpeza;
- holerites;
- fichas de equipamentos;
- informações sobre a quantidade de empregados;
- nomes de colegas que presenciaram o serviço;
- quantidade de banheiros limpos;
- frequência diária da limpeza.
Também é importante informar se havia diferentes turnos, clientes, visitantes ou outras pessoas utilizando os sanitários.
Por quanto tempo o adicional pode ser cobrado?
Quem ainda está trabalhando pode buscar o pagamento do adicional e das parcelas atrasadas.
Quem já saiu da empresa possui, em regra, até dois anos após o encerramento do contrato para entrar com a ação. Normalmente, podem ser cobrados os direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Deixar o tempo passar pode fazer com que parte dos valores seja perdida pela prescrição.
Limpou banheiros utilizados por 25 pessoas ou mais?
Se você limpava os sanitários, retirava o lixo e não recebia o adicional de insalubridade em grau máximo, procure uma análise trabalhista.
Informe:
- quantas pessoas utilizavam os banheiros;
- quantos sanitários você limpava;
- quantas vezes fazia a limpeza por dia;
- se recolhia e transportava o lixo;
- quanto tempo trabalhou nessa atividade;
- se recebia algum percentual de insalubridade.
O Teodoro e Guedes Advogados possui sede em Anápolis, Goiás, e atende trabalhadores de todo o Brasil em casos relacionados à limpeza de banheiros, agentes biológicos e adicional de insalubridade.
Trabalhou nessas condições? Entre em contato e descubra quanto pode ter para receber.
Teodoro e Guedes Advogados — advogado trabalhista em Anápolis e atendimento em todo o país.
O valor depende do período trabalhado, das provas, das parcelas contratuais e da análise individual do caso. O conteúdo é informativo e não representa garantia de resultado.