Limpeza de banheiro – Adicional de insalubridade – Direito trabalhista em Anápolis e todo o país

Você trabalhava limpando banheiros utilizados por 25 pessoas ou mais e também recolhia o lixo desses sanitários?

Você pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, além dos valores acumulados durante todo o período trabalhado.

O Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que banheiros utilizados por cerca de 25 empregados podem ser considerados instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação. Nesses casos, a limpeza e a coleta do lixo não são equiparadas à limpeza comum de uma residência ou de um pequeno escritório.

Quanto representa o adicional de insalubridade em 2026?

Em 2026, o adicional de insalubridade em grau máximo representa aproximadamente R$ 648,40 por mês, considerando o percentual de 40% sobre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00.

O trabalhador pode ter direito não somente ao pagamento mensal, mas também aos reflexos do adicional em:

  • décimo terceiro salário;
  • férias acrescidas de um terço;
  • FGTS;
  • multa de 40% do FGTS;
  • aviso-prévio;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias.

Em um ano de trabalho, o adicional mensal já representa aproximadamente R$ 7.780,80. Com os reflexos trabalhistas e rescisórios, o crédito pode alcançar ou ultrapassar R$ 11 mil, conforme a situação do contrato.

Quem exerceu essa atividade durante dois, três, quatro ou cinco anos pode ter um valor ainda maior para receber.

Quem pode ter esse direito?

O adicional pode ser devido ao trabalhador que limpava banheiros e recolhia lixo em locais como:

  • empresas com 25 empregados ou mais;
  • supermercados;
  • escolas e faculdades;
  • hospitais e clínicas;
  • indústrias;
  • transportadoras;
  • centros de distribuição;
  • academias;
  • restaurantes;
  • hotéis;
  • postos de combustíveis;
  • lojas;
  • igrejas;
  • repartições públicas;
  • locais frequentados por clientes e visitantes.

O direito também pode existir quando o banheiro era utilizado somente pelos funcionários da empresa. O ponto importante é a quantidade e a circulação de pessoas que utilizavam as instalações.

Recolher o lixo do banheiro é importante

A retirada do lixo dos sanitários expõe o trabalhador a resíduos e agentes biológicos presentes em papéis higiênicos, absorventes, fraldas, vasos sanitários, pisos e lixeiras.

Por esse motivo, a Súmula 448 do TST reconhece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo podem gerar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

O TST também possui decisões reconhecendo esse direito em supermercados, escolas, universidades e outros ambientes com circulação coletiva.

Luvas e botas não retiram automaticamente o direito

Muitas empresas afirmam que o trabalhador não tem direito porque recebeu luvas, botas ou uniforme.

O simples fornecimento desses equipamentos não encerra a questão. A empresa precisa demonstrar que os equipamentos eram adequados, substituídos regularmente e realmente capazes de neutralizar a exposição aos agentes biológicos.

A assinatura de uma ficha de entrega de equipamentos não significa, por si só, que o risco foi eliminado.

Quais provas devem ser guardadas?

Para facilitar a análise, o trabalhador deve reunir:

  • fotografias dos banheiros;
  • vídeos do local;
  • mensagens dos supervisores;
  • escalas de limpeza;
  • holerites;
  • fichas de equipamentos;
  • informações sobre a quantidade de empregados;
  • nomes de colegas que presenciaram o serviço;
  • quantidade de banheiros limpos;
  • frequência diária da limpeza.

Também é importante informar se havia diferentes turnos, clientes, visitantes ou outras pessoas utilizando os sanitários.

Por quanto tempo o adicional pode ser cobrado?

Quem ainda está trabalhando pode buscar o pagamento do adicional e das parcelas atrasadas.

Quem já saiu da empresa possui, em regra, até dois anos após o encerramento do contrato para entrar com a ação. Normalmente, podem ser cobrados os direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Deixar o tempo passar pode fazer com que parte dos valores seja perdida pela prescrição.

Limpou banheiros utilizados por 25 pessoas ou mais?

Se você limpava os sanitários, retirava o lixo e não recebia o adicional de insalubridade em grau máximo, procure uma análise trabalhista.

Informe:

  • quantas pessoas utilizavam os banheiros;
  • quantos sanitários você limpava;
  • quantas vezes fazia a limpeza por dia;
  • se recolhia e transportava o lixo;
  • quanto tempo trabalhou nessa atividade;
  • se recebia algum percentual de insalubridade.

O Teodoro e Guedes Advogados possui sede em Anápolis, Goiás, e atende trabalhadores de todo o Brasil em casos relacionados à limpeza de banheiros, agentes biológicos e adicional de insalubridade.

Trabalhou nessas condições? Entre em contato e descubra quanto pode ter para receber.

Teodoro e Guedes Advogados — advogado trabalhista em Anápolis e atendimento em todo o país.

O valor depende do período trabalhado, das provas, das parcelas contratuais e da análise individual do caso. O conteúdo é informativo e não representa garantia de resultado.

Examinamos documentos, holerites e histórico. Mapeamos todos os valores que a empresa te deve.